MERCEDES BENZ SPRINTER 417 14M³ UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA(CASTRAMÓVEL)

R$ 633.750,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 12 UNIDADES

VAL: 27/11/2026

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO GERAL

  • Modelo Base: Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI, furgão longo, teto alto.

  • Tipo de Veículo: Furgão adaptado para uso veterinário itinerante, configurado como unidade móvel de castração e atendimento animal.

  • Capacidade Volumétrica: Aproximadamente 14 m³.

  • Finalidade: Realização de procedimentos cirúrgicos de castração, atendimentos clínicos e campanhas de controle populacional de cães e gatos em locais diversos.

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO

  • Motorização: Diesel, 4 cilindros, turbo intercooler.

  • Potência: Aproximadamente 170 cv (ABNT).

  • Cilindrada: 2.143 cm³.

  • Tração: Traseira.

  • Transmissão: Manual ou automática de 6 velocidades.

  • Direção: Eletro-hidráulica.

  • Freios: Sistema ABS, EBD, controle de tração e estabilidade (ESP).

  • Capacidade de carga útil: 1.200 a 1.500 kg.

  • Dimensões aproximadas:

    • Comprimento: 7,4 m

    • Largura: 2,0 m

    • Altura: 2,7 m

    • Volume: 14 m³

  • Pneus: Radiais com estepe.

  • Tanque de combustível: 70 litros.

2. ADAPTAÇÃO – UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA (CASTRAMÓVEL)

2.1 Estrutura e Acabamento Interno

  • Revestimento interno em material lavável, impermeável e de fácil higienização, conforme padrões da ANVISA e do MAPA.

  • Isolamento térmico e acústico total.

  • Piso hospitalar antiderrapante, tipo vinílico ou emborrachado.

  • Iluminação em LED branca, com foco na área cirúrgica.

  • Sistema de climatização: ar-condicionado automotivo e/ou split de teto com controle digital.

  • Sistema elétrico independente, com tomadas 110/220V, inversor e baterias estacionárias.

  • Energia auxiliar: gerador a combustão e/ou sistema solar fotovoltaico.

2.2 Divisões Internas

O veículo deve ser dividido em ambientes funcionais, com separação física ou divisórias sanitárias:

a) Área de Recepção e Triagem

  • Bancada de atendimento e registro.

  • Armário para materiais e medicamentos.

  • Assentos retráteis.

b) Área de Preparo e Paramentação

  • Bancada em aço inoxidável.

  • Pia inox com torneira de acionamento por pedal.

  • Armário para EPIs, medicamentos e materiais cirúrgicos.

  • Sistema de ventilação forçada.

c) Área Cirúrgica (Castração)

  • Mesa cirúrgica veterinária em aço inox, com regulagem.

  • Foco cirúrgico LED articulado.

  • Autoclave portátil (mínimo 12 L) para esterilização.

  • Aparelho de anestesia inalatória com vaporizador e cilindro de oxigênio.

  • Sistema de sucção e exaustão.

  • Compressor de ar odontomédico (isento de óleo).

  • Monitor multiparamétrico (opcional).

d) Área de Recuperação Pós-Cirúrgica

  • Gaiolas ou compartimentos em inox ou alumínio para até 6 animais.

  • Sistema de ventilação e iluminação própria.

  • Piso lavável com drenagem.

2.3 Sistema Hidráulico

  • Reservatório de água limpa e água servida com bomba pressurizadora.

  • Pia inox em cada ambiente técnico.

  • Sistema de drenagem sanitária conforme normas ambientais.

2.4 Segurança e Acessibilidade

  • Escada retrátil ou plataforma de acesso.

  • Extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.

  • Iluminação de emergência.

  • Sistema elétrico isolado com disjuntores.

  • Janelas com telas de proteção e ventilação controlada.

3. EQUIPAMENTOS PADRÃO (EXEMPLOS)

(Podem variar conforme escopo contratual)

  • Mesa cirúrgica inox regulável.

  • Foco cirúrgico LED articulado.

  • Autoclave portátil.

  • Compressor silencioso.

  • Sistema de oxigênio e aspiração.

  • Gaiolas pós-operatórias.

  • Pia inox com pedal.

  • Ar-condicionado.

  • Armários e bancadas.

  • Gerador de energia.

4. COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

  • Adesivação externa conforme identidade visual do Município, Estado ou Programa de Castração Animal.

  • Identificação: “UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA – CASTRAMÓVEL” nas laterais e traseira.

  • Espaço para logos de órgãos públicos e patrocinadores.

5. FINALIDADE E USO

Unidade destinada a ações veterinárias itinerantes, especialmente:

  • Castrações cirúrgicas de cães e gatos;

  • Consultas clínicas básicas;

  • Campanhas de vacinação e controle populacional;

  • Atendimentos em áreas rurais, urbanas ou comunidades carentes.

Permite atendimento autônomo, seguro e higiênico, garantindo condições adequadas de biossegurança, conforto e eficiência operacional, conforme exigências sanitárias e normas do Ministério da Saúde, MAPA e Conselhos de Medicina Veterinária.

Garantia: 24 meses

CÓDIGO: 2.450
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 06 UNIDADES POR ADESÃO

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