ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO GERAL
Modelo Base: Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI Teto Alto – 10,5 m³.
Tipo de Veículo: Van para transporte de passageiros acessível (15 + 1 lugares) com DPM – Dispositivo de Poltrona Móvel.
Finalidade: Transporte coletivo e inclusivo de passageiros, garantindo acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, com segurança, conforto e conformidade às normas vigentes.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO BASE
Motorização: Diesel, 4 cilindros em linha, turbo intercooler, injeção eletrônica direta.
Potência: Aproximadamente 170 cv (ABNT).
Torque máximo: 40,8 kgfm @ 1.400–2.400 rpm.
Cilindrada: 2.143 cm³.
Transmissão: Manual de 6 marchas ou automática de 7 marchas (7G-Tronic Plus).
Tração: Traseira.
Direção: Eletro-hidráulica.
Freios: A disco nas quatro rodas com ABS, EBD, BAS, ASR e ESP Adaptativo.
Tanque de combustível: 71 litros.
Peso Bruto Total (PBT): 4.100 kg.
Volume interno útil: 10,5 m³.
Dimensões aproximadas:
Comprimento: 6.967 mm
Largura: 2.020 mm
Altura: 2.620 mm
Entre-eixos: 4.325 mm
2. CONFIGURAÇÃO INTERNA
Capacidade total: 16 ocupantes (15 passageiros + 1 motorista).
Assentos:
Poltronas individuais, reclináveis e anatômicas, com cinto de segurança de 3 pontos e apoios de cabeça;
Revestimento em tecido automotivo de alta resistência ou couro sintético (opcional);
Fixação modular, permitindo a remoção de poltronas para instalação do DPM.
Piso: Revestido em manta vinílica antiderrapante, lavável e de fácil manutenção.
Revestimento interno: Teto e laterais termoacústicos, laváveis e resistentes a impactos.
Iluminação interna: LED, com acionamento individual e geral.
Climatização: Sistema de ar-condicionado automotivo duplo (frontal e traseiro) com dutos direcionais para todos os passageiros.
Bagageiro: Compartimento traseiro + porta-pacotes internos.
Janelas: Panorâmicas em vidro temperado, com opção de ventilação.
3. ACESSIBILIDADE – DPM (DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL)
Sistema DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel):
Equipamento eletro-hidráulico instalado junto à porta lateral do veículo;
Permite o embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida sem necessidade de transferência da cadeira;
Capacidade mínima: 250 kg;
Movimentação vertical controlada eletronicamente (subida e descida);
Comando manual e remoto, com travas automáticas;
Atende integralmente à ABNT NBR 15320 e NBR 9050;
Sistema de segurança: travamento automático, alarme sonoro e piso antiderrapante.
Alternativamente: espaço adaptável para 1 cadeira de rodas, com ancoragens e cinto de segurança específicos.
Sinalização visual e tátil para identificação de área acessível.
4. ITENS DE CONFORTO E SEGURANÇA
Airbags frontais (motorista e passageiro).
Cintos de 3 pontos em todos os assentos.
Freios ABS a disco nas 4 rodas com EBD.
Controle de tração (ASR) e estabilidade (ESP).
Assistente de partida em rampa (HSA).
Sensor de estacionamento (traseiro).
Câmera de ré (opcional).
Direção eletro-hidráulica.
Travamento central e vidros elétricos.
Painel multifuncional digital com computador de bordo.
Sistema de som original com rádio, USB e Bluetooth.
GPS integrado ou sistema de espelhamento (Android Auto / Apple CarPlay).
5. IDENTIFICAÇÃO E ACABAMENTO EXTERNO
Cor externa: branca ou conforme especificação contratual.
Adesivação externa institucional:
Logotipos da Secretaria/Instituição;
Símbolo internacional de acessibilidade (em azul);
Faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN nº 969/2022.
Iluminação externa adicional: faróis auxiliares e luzes de embarque em LED.
6. FINALIDADE E USO
Veículo destinado ao transporte coletivo acessível de passageiros, podendo ser utilizado para:
Transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Transporte de estudantes, servidores, pacientes, equipes técnicas ou usuários de programas sociais;
Atendimento a programas de acessibilidade e inclusão social.
O veículo cumpre integralmente as normas:
ABNT NBR 15320 (Acessibilidade em veículos de categoria M1 e M2);
ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações e transporte);
Resoluções CONTRAN nº 977/2022 e nº 969/2022 (sinalização e adaptação veicular).
Garantia: 24 meses
CÓDIGO: 2.446
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 15 UNIDADES POR ADESÃO