NISSAN KICKS SENSE CVT 1.6 FLEX

R$ 125.000,00

ESFERA: FEDERAL

QTD: 05 UNIDADES

VAL: 13/11/2026

DISPONIVEL APENAS PARA MG

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

1. Tipo e configuração geral:
Veículo automóvel da categoria SUV, zero quilômetro, ano/modelo correspondente ao ano de emissão da nota fiscal ou superior. Deve estar equipado com todos os itens de série e opcionais previstos pelo fabricante para a versão ofertada, além de todos os equipamentos de segurança obrigatórios previstos em legislação vigente (CONTRAN e normas correlatas).

2. Motorização e desempenho:

  • Motorização mínima: 1.6 litro, flex.

  • Potência mínima: 110 cv.

  • Tipo de combustível: etanol/gasolina (flex).

  • Transmissão: automática ou automatizada.

  • Direção: elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica.

3. Capacidades e dimensões mínimas:

  • Capacidade do tanque de combustível: mínimo de 41 litros (ou superior).

  • Capacidade do porta-malas: mínimo de 432 litros (ou superior).

  • Lotação: 5 passageiros.

  • Número de portas: 4.

  • Admite-se variação de ±15% nas dimensões, desde que não descaracterize a categoria SUV nem comprometa desempenho, conforto ou estabilidade.

4. Dimensões aproximadas:

  • Altura: 1.590 mm

  • Comprimento: 4.310 mm

  • Largura: 1.760 mm

  • Distância entre eixos: 2.610 mm

  • Vão livre do solo: 200 mm

5. Sistema de freios e estabilidade:

  • Freios dianteiros: disco ventilado.

  • Freios traseiros: tambor ou tecnologia superior.

  • Programa Eletrônico de Estabilidade (ESP).

  • Sistema Eletrônico de Controle de Tração (TCS).

6. Rodas e pneus:

  • Rodas em liga leve, aro 14” a 17”.

  • Pneus nas medidas 175/70 R14 a R17 ou 185/60 R14 a R17.

7. Equipamentos e características adicionais:
O veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes itens originais de fábrica:

  • Câmera de ré

  • Ar-condicionado

  • Sistema de som integrado

  • Alarme volumétrico

  • Jogo de tapetes

  • Banco traseiro rebatível

8. Cor externa:

    • Cor branca, em qualquer tonalidade derivada.

CÓDIGO: 2.460
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 02 UNIDADES POR ADESÃO

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