ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Principais Características
Desempenho Térmico
Capacidade: 24.000 BTUs — ideal para ambientes de médio a grande porte (≈ 30–50 m², dependendo do isolamento térmico).
Ciclo: frio/quente
Tecnologia Inverter: Compressor Inverter de alta eficiência contra-flutuações de temperatura, proporcionando consumo menor de energia e maior conforto térmico.
Gás refrigerante: R-32 — mais eficiente e com menor impacto ambiental.
Classificação energética: Classe A (INMETRO) — consumo eficiente.
Sistema e Fluxo de Ar
Cassete de 4 vias com saída em 8 direções: distribui o ar de forma uniforme por todo o ambiente, reduzindo zonas de temperatura desigual.
Ângulo de oscilação amplo (0–85°): maximiza a circulação de ar.
Filtro de ar de fácil limpeza: destaca-se pela manutenção simples e rápida do sistema de filtragem
Bomba de drenagem integrada: eleva a água condensada até ~360 mm, facilitando a instalação da tubulação de drenagem.
Funções & Conforto
Controle remoto com painel digital: para ajustes fáceis de temperatura e modos de operação.
Modos de ventilação e ajuste de velocidade: possibilitam diversas configurações de ar conforme necessidade.
Operação mais silenciosa: design com foco em fluxo de ar eficiente e ruído reduzido agregando conforto auditivo.
Proteção inteligente: sistema automático de drenagem de água evita acumulação e possíveis infiltrações.
Dados Técnicos (Resumo)
Tecnologia: Inverter (100 % DC).
Capacidade: 24.000 BTUs (frio) e ~26.900 BTUs (quente).
Gás refrigerante: R-32 (eco-friendly).
Vazão de ar: eficiente para grandes espaços.
Filtro: fácil de remover e limpar.
Instalação: tipo cassete de embutir no teto (requer estrutura adequada).
Cor: branca neutra, adaptável a diversos ambientes.
Uso Ideal
✔ Ambientes corporativos amplos – salas de reunião, escritórios integrados
✔ Comércios e áreas públicas – lojas, restaurantes
✔ Escolas e auditórios – áreas de circulação e espaços maiores
✔ Locais com tetos rebaixados ou forros falsos onde o modelo cassete se integra esteticamente.
Garantia: 12 meses
CÓDIGO: 2.675
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 08 UNIDADES POR ADESÃO