ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Capacidade e Tecnologia
Capacidade de refrigeração: 30.000 BTUs — indicado para ambientes amplos (aproximadamente 50 a 80 m², dependendo de fatores como isolamento térmico, pé direito, exposição solar e ocupação).
Tecnologia: Inverter, que ajusta continuamente a velocidade do compressor para manter a temperatura estável, reduzir ciclos de liga/desliga e economizar energia.
Ciclo: Frio (refrigeração).
Configuração: Split Piso-Teto — permite instalação tanto no piso quanto no teto, com distribuição flexível e eficaz do ar.
Desempenho e Conforto
Resfriamento robusto e uniforme, ideal para grandes espaços com circulação significativa de pessoas ou equipamentos.
Operação silenciosa, favorecendo conforto térmico sem ruído excessivo no ambiente.
Distribuição de ar otimizada, com saídas direcionáveis para melhor cobertura térmica.
Timer programável — permite programar horários de funcionamento conforme rotina de uso.
Funções econômicas (quando disponíveis) para maior eficiência em períodos de menor uso.
Controles e Funções
Controle remoto para ajuste de temperatura, modos e velocidade do ventilador.
Várias velocidades de ventilação, possibilitando adequar o fluxo de ar ao uso do ambiente.
Função Swing (oscilação automática) — ajuda a distribuir o ar de maneira mais homogênea.
Qualidade do Ar e Durabilidade
Filtros de ar laváveis, beneficiando a retenção de poeira e partículas suspensas no ar, tornando o ambiente mais limpo.
Tratamento anticorrosivo nas serpentinas e componentes — aumenta a durabilidade mesmo em locais com umidade ou regiões litorâneas.
Manutenção facilitada, com acesso prático aos filtros e módulos para limpeza preventiva.
Instalação e Versatilidade
Instalação Piso-Teto: flexível conforme projeto arquitetônico e necessidade do local.
Compatível com dutos e difusores, permitindo integração estética e funcional ao espaço.
Recomendado para grandes ambientes comerciais, corporativos ou institucionais, onde climatização eficiente e estética discreta são prioridades.
Garantia: 3 anos
CÓDIGO: 2.759
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 1.511 UNIDADES POR ADESÃO