ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Capacidade e Tecnologia
Capacidade de refrigeração: 36.000 BTUs — ideal para ambientes grandes (aproximadamente 60 a 90 m² ou mais dependendo da exposição solar, pé direito e ocupação).
Tecnologia: Inverter, que ajusta automaticamente a velocidade do compressor para manter a temperatura estável, reduzir picos de consumo e proporcionar maior eficiência energética.
Ciclo: Frio (refrigeração).
Configuração: Split Piso-Teto — permite instalação tanto no piso quanto no teto (com dutos discretos), facilitando distribuição do ar e integração com layout do ambiente.
Desempenho e Conforto
Resfriamento potente e uniforme, atendendo a áreas amplas com grande circulação de pessoas.
Operação silenciosa, mesmo em grandes capacidades, favorecendo conforto em ambientes corporativos ou comerciais.
Distribuição de ar otimizada, com saídas posicionáveis para melhor cobertura térmica.
Timer programável — permite programar horários de funcionamento conforme necessidade.
Modo Sleep / econômico (quando presente) — melhora o conforto térmico com baixo consumo durante horários noturnos.
Controles e Funções
Controle remoto para ajustes de temperatura, velocidade de ventilação e modos de operação.
Funções de ventilação diversas: turbina, baixa, média e alta velocidade de ar.
Função Swing/oscilações automáticas — facilita distribuição homogênea do ar pelo ambiente.
Qualidade do Ar e Durabilidade
Filtros de ar laváveis — retém poeira e partículas, melhorando a qualidade do ar interno.
Tratamento anticorrosivo na serpentina e componentes — maior durabilidade mesmo em ambientes com umidade ou próximos ao litoral.
Acesso simplificado à manutenção, facilitando limpeza e manutenção preventiva.
Instalação e Versatilidade
Instalação piso-teto: o equipamento pode ser instalado no chão ou suspenso no teto, conforme projeto do ambiente.
Ideal para projetos comerciais e corporativos com necessidade de integração estética e funcional.
Compatível com dutos e difusores para climatização mais discreta e eficiente.
Garantia: 3 anos
CÓDIGO: 2.754
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 2.278 UNIDADES POR ADESÃO