Caminhão Pipa com capacidade de 9.000 litros, potência mínima 185 CV,
ano de fabricação/modelo 2023 ou superior, novo zero km, cor branca, ar
condicionado de fábrica, PBT mínimo de 16.000 kg e carga útil mínimo
11400 kg, combustível diesel, com carroceria tipo pipa, tanque para água
construído em aço carbono, tratamento interno com tinta epóxi, chapa em
aço 1020 mínimo 4,50 mm, com quebra ondas, carretel com mangueira
de alta pressão com bico regulável e comprimento mínimo de 15 metros
com 1 polegada, suporte para fixar mangote e válvula de sucção, fixação
através de vigas em aço carbono, com sistema traseiro para aspersão de
água, chuveiro traseiro e bico lateral, com lameiro de borracha, bomba
acionada por tomada de força através de cardan para auto-carregamento,
guarda corpo na parte superior do reservatório que atenda a NR12,
dotado de faixas. O veículo, objeto deste item, deverá estar com todos
equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente.
O veículo deverá ser entregue com revestimento fumê térmico nas
janelas das portas e para-brisa traseiro com garantia de pelo menos 3
(três) anos, com transparência conforme legislação vigente. Os veículos
deverão ser entregues adesivados nos padrões da Embrapa. A
logomarca com o nome da Embrapa para colocar nas portas dos veículos
do CNAT deverá ter 45 cm de largura. A altura deverá ser proporcional a
largura da logomarca. O veículo deverá ser entregue licenciado e
emplacado em nome da Embrapa. O veículo deverá ser entregue com
todos os documentos que comprovem a propriedade, tais como o CRV e
o CRLV, sendo todas as despesas para emitir tais documentos por conta
da fornecedora assim como das revisões obrigatórias durante o período
da garantia.
CÓDIGO: 717
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 01 UNIDADES POR ADESÃO
As melhores atas de registro de preços para aderir.
OFFICEGOV CNPJ: 35.539.449/0001-07
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