FIAT SCUDO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO 6M³

R$ 335.000,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 52 UNIDADES

VAL: 20/06/2027

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO GERAL

  • Modelo Base: Fiat Scudo Furgão 6 m³.

  • Tipo de Veículo: Ambulância de Simples Remoção (Tipo A).

  • Finalidade: Transporte inter-hospitalar ou domiciliar de pacientes sem risco iminente de vida, com conforto, segurança e higiene, conforme Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e RDC ANVISA nº 50/2002.

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO BASE

  • Motorização: Diesel, 4 cilindros, turbo intercooler, injeção eletrônica.

  • Potência: Aproximadamente 120 cv (ABNT).

  • Cilindrada: 1.997 cm³.

  • Torque máximo: 34,7 kgfm @ 2.000 rpm.

  • Transmissão: Manual de 6 marchas.

  • Tração: Dianteira.

  • Direção: Eletroassistida.

  • Freios: A disco nas quatro rodas com ABS + EBD.

  • Suspensão: Independente nas quatro rodas, adequada ao conforto e estabilidade.

  • Tanque de combustível: 70 litros (diesel S10).

  • Dimensões externas aproximadas:

    • Comprimento: 5.300 mm

    • Largura: 1.920 mm

    • Altura: 1.950 mm

    • Volume útil: 6 m³

2. ADAPTAÇÃO – AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO

2.1 Estrutura e Acabamento

  • Compartimento para pacientes (baú integrado à carroceria original do veículo).

  • Revestimento interno liso, impermeável e lavável, em material termoacústico (fibra de vidro ou ABS).

  • Piso em manta vinílica antiderrapante, resistente a produtos hospitalares.

  • Forro e laterais termoformadas, de fácil higienização.

  • Iluminação interna em LED branca, de alta intensidade.

  • Ventilação e exaustão de ar, com insufladores elétricos.

  • Climatização: Ar-condicionado automotivo com dutos dedicados ao compartimento do paciente.

  • Divisória entre cabine e compartimento com janela de comunicação transparente.

2.2 Equipamentos e Layout Interno

Equipamentos obrigatórios (conforme Portaria GM/MS nº 2.048/2002):

  • 1 maca retrátil tipo ambulância, com rodízios, grades laterais e travas de segurança.

  • 1 banco lateral para acompanhante, com cinto de segurança de 2 pontos.

  • 1 armário superior e 1 inferior, para acondicionamento de materiais.

  • 1 suporte para cilindro de oxigênio (mínimo 10 L) com fixação segura.

  • 1 suporte para soro articulado.

  • 1 luminária de foco direcionável sobre a maca.

  • Pontos elétricos 12V e 110/220V para equipamentos auxiliares.

  • Tomada USB para recarga de dispositivos.

  • Sistema elétrico independente, com bateria auxiliar e inversor de energia.

  • Iluminação de emergência autônoma.

  • Extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.

3. SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

  • Sinalização luminosa e sonora regulamentar, com:

    • Barra de luz (giroflex) vermelha com sirene eletrônica;

    • Faróis estroboscópicos dianteiros e traseiros;

    • Interruptores independentes no painel do motorista.

  • Adesivação externa padrão:

    • Faixas refletivas vermelhas;

    • Inscrição “AMBULÂNCIA” (espelhada na dianteira);

    • Símbolo da Cruz Vermelha nas laterais e traseira;

    • Layout conforme padrão do Ministério da Saúde / SAMU / Secretaria de Saúde.

4. ITENS DE SEGURANÇA E CONFORTO

  • Airbags frontais (motorista e passageiro).

  • Cintos de 3 pontos na cabine e 2 pontos no banco do acompanhante.

  • Freios ABS com EBD.

  • Controle eletrônico de estabilidade (ESP).

  • Sensor de ré e câmera traseira (opcional).

  • Travamento central e vidros elétricos.

  • Sistema de alarme e imobilizador eletrônico.

  • Direção eletroassistida e ajuste de altura do volante.

5. FINALIDADE E USO

Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), destinada ao transporte de pacientes estáveis, para:

  • Transferência entre unidades de saúde;

  • Transporte de pacientes em tratamento;

  • Apoio a unidades básicas e hospitalares.

Atende integralmente às normas e regulamentos:

  • Portaria MS nº 2.048/2002 (Regulamento Técnico dos Serviços de Urgência e Emergência);

  • RDC ANVISA nº 50/2002 (Infraestrutura Física de Estabelecimentos de Saúde);

  • ABNT NBR 14561 (Ambulâncias – Tipos e Requisitos);

  • Resoluções CONTRAN vigentes sobre sinalização de veículos de emergência.

CÓDIGO: 2.261

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 26 UNIDADES POR ADESÃO

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