MERCEDES BENZ SPRINTER 417 14M³ 9+1 PASSAGEIROS COM ACESSIBILIDADE PARA 3 CADEIRANTES COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA

R$ 474.900,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 34 UNIDADES

VAL: 01/04/2027

Especificações Técnicas

  • Marca: Mercedes-Benz
  • Modelo: Sprinter 417 CDI Van Passageiros
  • Ano/Modelo: 2025/2026 ou superior
  • Combustível: Diesel
  • Motorização: Motor 2.0 Turbo Diesel OM654
  • Potência: 170 cv
  • Torque: 40,8 kgfm
  • Transmissão: Manual de 6 marchas
  • Tração: Traseira (4×2)
  • Peso Bruto Total (PBT): 4.100 kg
  • Volume interno: 14 m³
  • Direção: Elétrica
  • Freios: ABS, EBD, BAS e ESP Adaptativo
  • Controle Eletrônico de Estabilidade (ESP)
  • Assistente de partida em rampa
  • Airbags para motorista e passageiro
  • Ar-condicionado dianteiro e traseiro
  • Porta lateral corrediça
  • Portas traseiras com ampla abertura.

Configuração de Passageiros

  • Capacidade: 9 passageiros + 1 motorista;
  • Espaço para até 3 cadeiras de rodas;
  • Bancos individuais estofados;
  • Cintos de segurança para todos os ocupantes;
  • Sistema de ancoragem e retenção para cadeiras de rodas conforme normas vigentes.

Sistema de Acessibilidade

  • Plataforma elevatória eletro-hidráulica para embarque e desembarque de cadeirantes;
  • Capacidade para transporte de até 3 cadeirantes;
  • Sistema de travamento e fixação das cadeiras de rodas;
  • Cintos de segurança específicos para usuários em cadeira de rodas;
  • Atende às normas brasileiras de acessibilidade para transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Itens de Conforto e Segurança

  • Ar-condicionado de alta capacidade;
  • Direção elétrica;
  • Vidros e travas elétricas;
  • Retrovisores elétricos;
  • Computador de bordo;
  • Volante multifuncional;
  • Sistema multimídia com Bluetooth e USB;
  • Controle eletrônico de estabilidade (ESP);
  • Controle de tração (ASR);
  • Assistente de partida em rampa;
  • Freios ABS com EBD;
  • Airbags frontais;
  • Câmera de ré (conforme implementação).

CÓDIGO: 4.032

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 17 UNIDADES POR ADESÃO

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