MERCEDES BENZ SPRINTER 417 14M³ UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

R$ 677.000,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 95 UNIDADES

VAL: 14/06/2027

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO GERAL

  • Modelo Base: Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI Furgão Longo, Teto Alto.

  • Tipo de Veículo: Utilitário tipo furgão adaptado para uso em saúde bucal itinerante.

  • Capacidade Volumétrica: Aproximadamente 14 m³.

  • Finalidade: Unidade móvel para atendimento odontológico completo, destinada a ações de prevenção, triagem e tratamento em locais sem infraestrutura fixa.

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO

  • Motorização: Diesel, 4 cilindros, turbo intercooler.

  • Potência: Aproximadamente 170 cv (ABNT).

  • Cilindrada: 2.143 cm³.

  • Tração: Traseira.

  • Transmissão: Manual ou automática de 6 marchas.

  • Direção: Eletro-hidráulica.

  • Freios: Sistema ABS nas 4 rodas, EBD, controle de tração e estabilidade (ESP).

  • Dimensões aproximadas:

    • Comprimento: 7,4 m

    • Largura: 2,0 m

    • Altura: 2,7 m

    • Volume: 14 m³

  • Capacidade de carga útil: 1.200 a 1.500 kg.

  • Tanque de combustível: 70 litros.

  • Pneus: Radiais com estepe.

2. ADAPTAÇÃO – UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

2.1 Estrutura e Acabamento Interno

  • Revestimento interno em material liso, lavável, não poroso e de fácil higienização, conforme normas da ANVISA.

  • Isolamento térmico e acústico completo.

  • Piso hospitalar antiderrapante (PVC ou similar).

  • Iluminação interna em LED branca, com foco sobre a cadeira odontológica.

  • Climatização: sistema de ar-condicionado automotivo e/ou split de teto.

  • Sistema elétrico independente, com inversor e tomadas 110/220V para equipamentos odontológicos.

  • Sistema de energia auxiliar: baterias estacionárias e/ou gerador.

2.2 Ambientes Internos

  • Sala de atendimento odontológico com:

    • Cadeira odontológica completa, com unidade de comando, refletor de LED, mocho e cuspideira;

    • Equipo odontológico com até 3 pontas (alta rotação, baixa rotação e seringa tríplice);

    • Compressor de ar odontológico silencioso e isento de óleo;

    • Sistema de sucção cirúrgica;

    • Autoclave portátil (quando previsto em projeto);

    • Armários e bancadas em MDF naval ou alumínio composto;

    • Pia em inox com torneira de acionamento por pedal e reservatórios de água limpa e servida;

    • Gabinete para materiais esterilizados e insumos;

    • Iluminação direta e indireta ajustável sobre a área de atendimento.

  • Área de apoio e esterilização:

    • Armários, bancada de apoio e espaço para armazenamento de materiais limpos e contaminados;

    • Sistema de exaustão e ventilação de ar.

  • Área de espera/triagem:

    • Assentos retráteis para pacientes;

    • Bancada para registro e prontuário.

2.3 Segurança e Acessibilidade

  • Extintores, kit de primeiros socorros e sinalização de segurança.

  • Escada retrátil ou plataforma elevatória para acesso.

  • Iluminação de emergência e exaustor de teto.

  • Sistema hidráulico autônomo com reservatórios e bomba pressurizadora.

3. EQUIPAMENTOS PADRÃO (EXEMPLOS)

  • Cadeira odontológica completa com mocho e unidade auxiliar.

  • Compressor isento de óleo (silencioso).

  • Bomba de vácuo/sucção.

  • Autoclave portátil (mínimo 12 L).

  • Iluminação odontológica LED.

  • Armários superiores e inferiores.

  • Pia inox com pedal.

  • Equipamentos elétricos certificados (INMETRO/ANVISA).

4. COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

  • Adesivação externa conforme identidade visual do SUS, Secretarias de Saúde ou programa de atendimento móvel.

  • Identificação “UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA” visível nas laterais e traseira.

5. FINALIDADE E USO

Unidade destinada a atendimentos odontológicos itinerantes, viabilizando:

  • Ações preventivas e curativas em saúde bucal;

  • Campanhas de promoção à saúde;

  • Atendimento em comunidades rurais, escolas, áreas remotas e eventos de saúde pública.

Permite operação autônoma, segura e higiênica, obedecendo às normas sanitárias e técnicas da ANVISA e Ministério da Saúde.

CÓDIGO: 2.255

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 47 UNIDADES POR ADESÃO

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