MERCEDES BENZ SPRINTER 417 14M³ UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

R$ 689.900,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 22 UNIDADES

VAL: 12/01/2027

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

  • DESCRIÇÃO GERAL

    • Modelo Base: Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI Furgão Longo, Teto Alto.

    • Tipo de Veículo: Utilitário tipo furgão adaptado para uso em saúde bucal itinerante.

    • Capacidade Volumétrica: Aproximadamente 14 m³.

    • Finalidade: Unidade móvel para atendimento odontológico completo, destinada a ações de prevenção, triagem e tratamento em locais sem infraestrutura fixa.

    1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO

    • Motorização: Diesel, 4 cilindros, turbo intercooler.

    • Potência: Aproximadamente 170 cv (ABNT).

    • Cilindrada: 2.143 cm³.

    • Tração: Traseira.

    • Transmissão: Manual ou automática de 6 marchas.

    • Direção: Eletro-hidráulica.

    • Freios: Sistema ABS nas 4 rodas, EBD, controle de tração e estabilidade (ESP).

    • Dimensões aproximadas:

      • Comprimento: 7,4 m

      • Largura: 2,0 m

      • Altura: 2,7 m

      • Volume: 14 m³

    • Capacidade de carga útil: 1.200 a 1.500 kg.

    • Tanque de combustível: 70 litros.

    • Pneus: Radiais com estepe.

    2. ADAPTAÇÃO – UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

    2.1 Estrutura e Acabamento Interno

    • Revestimento interno em material liso, lavável, não poroso e de fácil higienização, conforme normas da ANVISA.

    • Isolamento térmico e acústico completo.

    • Piso hospitalar antiderrapante (PVC ou similar).

    • Iluminação interna em LED branca, com foco sobre a cadeira odontológica.

    • Climatização: sistema de ar-condicionado automotivo e/ou split de teto.

    • Sistema elétrico independente, com inversor e tomadas 110/220V para equipamentos odontológicos.

    • Sistema de energia auxiliar: baterias estacionárias e/ou gerador.

    2.2 Ambientes Internos

    • Sala de atendimento odontológico com:

      • Cadeira odontológica completa, com unidade de comando, refletor de LED, mocho e cuspideira;

      • Equipo odontológico com até 3 pontas (alta rotação, baixa rotação e seringa tríplice);

      • Compressor de ar odontológico silencioso e isento de óleo;

      • Sistema de sucção cirúrgica;

      • Autoclave portátil (quando previsto em projeto);

      • Armários e bancadas em MDF naval ou alumínio composto;

      • Pia em inox com torneira de acionamento por pedal e reservatórios de água limpa e servida;

      • Gabinete para materiais esterilizados e insumos;

      • Iluminação direta e indireta ajustável sobre a área de atendimento.

    • Área de apoio e esterilização:

      • Armários, bancada de apoio e espaço para armazenamento de materiais limpos e contaminados;

      • Sistema de exaustão e ventilação de ar.

    • Área de espera/triagem:

      • Assentos retráteis para pacientes;

      • Bancada para registro e prontuário.

    2.3 Segurança e Acessibilidade

    • Extintores, kit de primeiros socorros e sinalização de segurança.

    • Escada retrátil ou plataforma elevatória para acesso.

    • Iluminação de emergência e exaustor de teto.

    • Sistema hidráulico autônomo com reservatórios e bomba pressurizadora.

    3. EQUIPAMENTOS PADRÃO (EXEMPLOS)

    • Cadeira odontológica completa com mocho e unidade auxiliar.

    • Compressor isento de óleo (silencioso).

    • Bomba de vácuo/sucção.

    • Autoclave portátil (mínimo 12 L).

    • Iluminação odontológica LED.

    • Armários superiores e inferiores.

    • Pia inox com pedal.

    • Equipamentos elétricos certificados (INMETRO/ANVISA).

    4. COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

    • Adesivação externa conforme identidade visual do SUSSecretarias de Saúde ou programa de atendimento móvel.

    • Identificação “UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA” visível nas laterais e traseira.

    5. FINALIDADE E USO

    Unidade destinada a atendimentos odontológicos itinerantes, viabilizando:

    • Ações preventivas e curativas em saúde bucal;

    • Campanhas de promoção à saúde;

    • Atendimento em comunidades rurais, escolas, áreas remotas e eventos de saúde pública.

    Permite operação autônoma, segura e higiênica, obedecendo às normas sanitárias e técnicas da ANVISA e Ministério da Saúde.

CÓDIGO: 2.743

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 11 UNIDADES POR ADESÃO

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