ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO GERAL
Modelo Base: Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI, furgão longo, teto alto.
Tipo de Veículo: Furgão adaptado para uso veterinário itinerante, configurado como unidade móvel de castração e atendimento animal.
Capacidade Volumétrica: Aproximadamente 14 m³.
Finalidade: Realização de procedimentos cirúrgicos de castração, atendimentos clínicos e campanhas de controle populacional de cães e gatos em locais diversos.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO
Motorização: Diesel, 4 cilindros, turbo intercooler.
Potência: Aproximadamente 170 cv (ABNT).
Cilindrada: 2.143 cm³.
Tração: Traseira.
Transmissão: Manual ou automática de 6 velocidades.
Direção: Eletro-hidráulica.
Freios: Sistema ABS, EBD, controle de tração e estabilidade (ESP).
Capacidade de carga útil: 1.200 a 1.500 kg.
Dimensões aproximadas:
Comprimento: 7,4 m
Largura: 2,0 m
Altura: 2,7 m
Volume: 14 m³
Pneus: Radiais com estepe.
Tanque de combustível: 70 litros.
2. ADAPTAÇÃO – UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA (CASTRAMÓVEL)
2.1 Estrutura e Acabamento Interno
Revestimento interno em material lavável, impermeável e de fácil higienização, conforme padrões da ANVISA e do MAPA.
Isolamento térmico e acústico total.
Piso hospitalar antiderrapante, tipo vinílico ou emborrachado.
Iluminação em LED branca, com foco na área cirúrgica.
Sistema de climatização: ar-condicionado automotivo e/ou split de teto com controle digital.
Sistema elétrico independente, com tomadas 110/220V, inversor e baterias estacionárias.
Energia auxiliar: gerador a combustão e/ou sistema solar fotovoltaico.
2.2 Divisões Internas
O veículo deve ser dividido em ambientes funcionais, com separação física ou divisórias sanitárias:
a) Área de Recepção e Triagem
Bancada de atendimento e registro.
Armário para materiais e medicamentos.
Assentos retráteis.
b) Área de Preparo e Paramentação
Bancada em aço inoxidável.
Pia inox com torneira de acionamento por pedal.
Armário para EPIs, medicamentos e materiais cirúrgicos.
Sistema de ventilação forçada.
c) Área Cirúrgica (Castração)
Mesa cirúrgica veterinária em aço inox, com regulagem.
Foco cirúrgico LED articulado.
Autoclave portátil (mínimo 12 L) para esterilização.
Aparelho de anestesia inalatória com vaporizador e cilindro de oxigênio.
Sistema de sucção e exaustão.
Compressor de ar odontomédico (isento de óleo).
Monitor multiparamétrico (opcional).
d) Área de Recuperação Pós-Cirúrgica
Gaiolas ou compartimentos em inox ou alumínio para até 6 animais.
Sistema de ventilação e iluminação própria.
Piso lavável com drenagem.
2.3 Sistema Hidráulico
Reservatório de água limpa e água servida com bomba pressurizadora.
Pia inox em cada ambiente técnico.
Sistema de drenagem sanitária conforme normas ambientais.
2.4 Segurança e Acessibilidade
Escada retrátil ou plataforma de acesso.
Extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.
Iluminação de emergência.
Sistema elétrico isolado com disjuntores.
Janelas com telas de proteção e ventilação controlada.
3. EQUIPAMENTOS PADRÃO (EXEMPLOS)
(Podem variar conforme escopo contratual)
Mesa cirúrgica inox regulável.
Foco cirúrgico LED articulado.
Autoclave portátil.
Compressor silencioso.
Sistema de oxigênio e aspiração.
Gaiolas pós-operatórias.
Pia inox com pedal.
Ar-condicionado.
Armários e bancadas.
Gerador de energia.
4. COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Adesivação externa conforme identidade visual do Município, Estado ou Programa de Castração Animal.
Identificação: “UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA – CASTRAMÓVEL” nas laterais e traseira.
Espaço para logos de órgãos públicos e patrocinadores.
5. FINALIDADE E USO
Unidade destinada a ações veterinárias itinerantes, especialmente:
Castrações cirúrgicas de cães e gatos;
Consultas clínicas básicas;
Campanhas de vacinação e controle populacional;
Atendimentos em áreas rurais, urbanas ou comunidades carentes.
Permite atendimento autônomo, seguro e higiênico, garantindo condições adequadas de biossegurança, conforto e eficiência operacional, conforme exigências sanitárias e normas do Ministério da Saúde, MAPA e Conselhos de Medicina Veterinária.
Garantia: 24 meses
CÓDIGO: 2.450
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 06 UNIDADES POR ADESÃO