MERCEDES BENZ SPRINTER 417CDI – MINIBUS (TETO ALTO 15+1 LUGAR) COM ACESSIBILIDADE

R$ 381.000,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 20 UNIDADES

VAL: 03/10/2025

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto 15 + 1 lugares com acessibilidade; Cor predominante: Branca ou Cinza, Prata (na hora da contratação será informada a cor); Características gerais: Zero km; 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: para 15 (sendo 01 com dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade à cadeirante) passageiros + 1 motorista, Minibus Teto Alto.- Dimensões: Comprimento total mínimo: 5910 mm; Distância mínima entre eixos: 3.520 mm ; Largura mínima: 1990 mm; Altura mínima: 2500 mm. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 125 cv; Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; Aspiração: turbocompressor ou Turbo; Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para  manobras; Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; Encosto de cabeça para todos os ocupantes; Faróis de neblina; Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. Conforto: Ar-condicionado; Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; Controle elétrico dos vidros dianteiros; Poltronas reclináveis para passageiros; Ponto de força 12 V. Informação/tecnologia: Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; Tacógrafo digital. Acessórios: Jogo de tapetes. Dispositivo de Acessibilidade – Deve ser instalado um dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. O equipamento deve ser de categoria elevador, tipo poltrona móvel com capacidade mínima de 130kg, acionamento eletro-hidráulico (12v) e acionamento automático. Tal poltrona deve ser configurada diretamente na poltrona do veículo, mantendo assim as configurações de lotação original do veículo. 2 anos de garantia, 2 revisões grátis e demais itens solicitados em edital

CÓDIGO: 1.959

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 10 UNIDADES POR ADESÃO

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