ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto com o Mínimo de 17 + 1 Lugares com acessibilidade; Cor predominante: Branca ou Cinza, Prata (na hora da contratação será informada a cor); Características gerais: Zero km; 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: para no mínimo 17 (sendo 01 com dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade à cadeirante) passageiros + 1 motorista, Minibus Teto Alto. Dimensões: Comprimento total mínimo: 6700mm; Distância mínima entre eixos: 3750mm; Largura mínima:1990 mm; Altura mínima: 2700mm; Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 145 cv; Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; Aspiração: turbocompressor ou Turbo. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; Encosto de cabeça para todos os ocupantes; Faróis de neblina; Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. Conforto: Ar-condicionado; Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; Controle elétrico dos vidros dianteiros; Poltronas reclináveis para passageiros; Ponto de força 12 V. Informação/tecnologia: Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; Tacógrafo digital. Acessórios: Jogo de tapetes. Dispositivo de Acessibilidade . – Deve ser instalado um dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. O equipamento deve ser de categoria elevador, tipo poltrona móvel com capacidade mínima de 130kg, acionamento eletro-hidráulico (12v) e acionamento automático. Tal poltrona deve
ser configurada diretamente na poltrona do veículo, mantendo assim as configurações de lotação original do veículo. 2 anos de garantia, 2 revisões grátis e demais itens solicitados em edital
CÓDIGO: 1.960
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 07 UNIDADES POR ADESÃO
As melhores atas de registro de preços para aderir.
OFFICEGOV CNPJ: 35.539.449/0001-07
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