ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS. Veículo modelo Micro ônibus rodoviário novo, original de fábrica, zero quilômetro (primeiro uso e primeiro registro); Ano/modelo não inferior a data da contratação ou superior, a depender da época da aquisição, (Categoria M3); Veículo zero Km, com modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal ou superior e da linha de produção comercial. 5.4.3. Capacidade mínima de 28 lugares, incluindo o motorista, com ar condicionado de fábrica, com saídas de emergência; Com predisposição para rádio transceptor móvel; Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacados pelo fornecedor no Estado de Rondônia. 5.4.4. Motor do veículo: Potência mínima de 150 cv; Cilindros: 04 (quatro) em linha, turbo e intercooler; Sistema de injeção eletrônica; Motor com alimentação diesel, conforme normas ambientais que regulam a emissão de poluentes; Tração: Traseira; Direção: Hidráulica; 5.4.5. 5.4.6.5.4.7. 5.4.8. 5.4.9. 5.4.10. 5.4.11. 5.4.12. 5.4.13. 5.4.14. 5.4.15. 5.4.16. 5.4.17. 5.4.18. 5.4.19. 5.4.20. 5.4.21. 5.5. 5.6. 5.7. 5.8. Número de Marchas / embreagem: Mínimo de 05 (cinco) a frente e uma à ré; Embreagem com sistema de linha de produção; Motor diesel; Com potência mínima de 150CV; Câmbio sincronizado com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Freio ABS e EBD; Rodado traseiro duplo com pneus 205a 215/75R entre 16 e 17,5” (aproximadamente); Tração traseira 4×2, Direção hidráulica, Tanque de combustível com no mínimo 100 litros, Peso bruto total de no mínimo 9.200 kg, Altura interna mínima de 1,9 m, Bagageiro com no mínimo 1,5 m³, Capacidade para no mínimo 27 passageiros sentados mais 01 motorista, Poltronas executivas reclináveis e estofadas, dispostas 2×1 com corredor central, cinto de segurança para todos os passageiros, com cortinas nas janelas, com acessibilidade tipo DPM (dispositivo de poltrona móvel); Com ar condicionado compatível com o tamanho do veículo; Iluminação de leitura; Rádio com USB e sistema de som, com central multimídia e tela para os passageiros;
CÓDIGO: 1.945
AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 10 UNIDADES POR ADESÃO
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OFFICEGOV CNPJ: 35.539.449/0001-07
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