TOYOTA HILUX 4×4 C.S – AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO

R$ 405.000,00

ESFERA: CONSOCIO MUNICIPAL

QTD: 52 UNIDADES

VAL: 20/06/2027

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO GERAL

  • Modelo Base: Toyota Hilux 4×4 Cabine Simples.

  • Tipo de Veículo: Ambulância de Simples Remoção, adaptada em caminhonete tração 4×4.

  • Finalidade: Transporte inter-hospitalar ou intermunicipal de pacientes sem risco iminente de vida, com conforto, segurança e estabilidade em vias urbanas e rurais.

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO BASE

  • Motorização: Diesel, 4 cilindros em linha, turbo intercooler, injeção eletrônica direta.

  • Potência: Aproximadamente 204 cv (ABNT).

  • Torque: 50,9 kgfm @ 1.600–2.800 rpm.

  • Cilindrada: 2.755 cm³.

  • Tração: 4×4 com acionamento eletrônico.

  • Transmissão: Manual de 6 marchas ou automática de 6 velocidades.

  • Direção: Eletroassistida.

  • Freios: Sistema ABS com EBD (disco dianteiro e tambor traseiro).

  • Suspensão: Dianteira independente e traseira por feixe de molas.

  • Tanque de combustível: 80 litros.

  • Dimensões aproximadas:

    • Comprimento: 5.315 mm

    • Largura: 1.855 mm

    • Altura: 1.815 mm (sem adaptação)

  • Capacidade de carga: Compatível com carroceria e adaptação de ambulância conforme legislação.

2. ADAPTAÇÃO – AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO

2.1 Estrutura e Acabamento

  • Compartimento para pacientes (carroceria adaptada tipo baú em fibra de vidro ou alumínio).

  • Revestimento interno em material liso, lavável e não poroso, conforme normas da ANVISA (RDC nº 50/2002 e Portaria nº 2.048/2002 – MS).

  • Isolamento térmico e acústico completo.

  • Piso em material antiderrapante, lavável e resistente a produtos de limpeza hospitalar.

  • Iluminação interna em LED branca, com intensidade adequada para atendimento.

  • Ventilação forçada e exaustão de ar.

  • Sistema de climatização: Ar-condicionado automotivo com dutos estendidos para o compartimento do paciente.

  • Divisória entre cabine e compartimento com janela de comunicação e isolamento acústico.

2.2 Equipamentos e Layout Interno

Compartimento do Paciente:

  • 1 maca retrátil tipo ambulância, com suporte de ancoragem e travamento rápido.

  • 1 banco corrido lateral para acompanhante com cinto de segurança de 2 pontos.

  • 1 armário superior e 1 armário inferior para materiais e insumos.

  • 1 suporte para cilindro de oxigênio (mínimo 10 L).

  • 1 suporte para soro articulado.

  • 1 luminária LED de atendimento direto sobre a maca.

  • Pontos elétricos 12V e 110/220V para equipamentos auxiliares.

  • Pia inox (opcional) com reservatórios de água limpa e servida.

  • Extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.

2.3 Sistema Elétrico e Hidráulico

  • Sistema elétrico independente, com bateria auxiliar e inversor de energia.

  • Tomadas internas 12V e 110/220V.

  • Iluminação de emergência autônoma.

  • Sistema de som e comunicação entre compartimentos.

3. SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

  • Sinalização luminosa e sonora tipo giroflex (barra de luz) vermelha com sirene eletrônica, conforme Resolução CONTRAN nº 969/2022.

  • Faixas refletivas e inscrições “AMBULÂNCIA” (espelhada na dianteira) e símbolo da Cruz Vermelha conforme padrão do Ministério da Saúde.

  • Pintura e adesivação externa conforme layout da Secretaria de Saúde.

4. SEGURANÇA

  • Airbags frontais (motorista e passageiro).

  • Cintos de segurança de 3 pontos na cabine.

  • ABS, EBD, controle de tração e estabilidade (VSC).

  • Assistente de partida em rampa (HAC).

  • Câmera de ré (opcional).

  • Faróis de neblina dianteiros.

  • Extintores e sinalização de emergência.

5. FINALIDADE E USO

Veículo destinado ao transporte de pacientes estáveis, em situações não emergenciais, de acordo com as definições do Ministério da Saúde.
Usado em:

  • Transferências entre unidades de saúde;

  • Transporte de pacientes ambulatoriais;

  • Apoio logístico a equipes médicas em áreas rurais e de difícil acesso (graças à tração 4×4).

A adaptação segue os critérios técnicos e de biossegurança exigidos pela ANVISA, CONTRAN, ABNT NBR 14561 e Ministério da Saúde.

CÓDIGO: 2.260

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 26 UNIDADES POR ADESÃO

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