TRATOR PA CARREGADEIRA M75HD 115 HP MICHIGAN

R$ 380.000,00

ESFERA: FEDERAL

QTD: 14 UNIDADES

VAL: 09/10/2026

Especificações Técnicas

Chassi e Configuração do Veículo

  • Modelo: Iveco Tector 27-320 6×4 — tração com três eixos (6×4).

  • Peso Bruto Total (PBT): ~23.000 kg (homologado).

  • Tração: 6×4, adequada para operações em terrenos mistos e estradas não pavimentadas.

  • Direção: Hidráulica, com assistências modernas para manobrabilidade.

  • Freios: Pneumáticos com ABS e freio motor para maior segurança.

Motor e Transmissão

  • Motor: Diesel Turbo-Intercooler com injeção eletrônica Common Rail (FPT/NEF 6).

  • Potência Máxima: 320 cv @ ~2.200–2.500 rpm.

  • Torque Máximo: ~1.100 Nm para alto desempenho em carga pesada.

  • Transmissão: Manual (múltiplas marchas com Reduções e Ré).

  • Norma de emissão: Euro VI / Proconve P8 (conforme versão).

Caçamba Basculante

  • Capacidade cúbica: 12 m³ — ideal para transporte de solo, areia, brita, entulho e outros materiais de obra.

  • Material: Construída em chapa de aço de alta resistência para durabilidade e operação pesada.

  • Sistema de basculamento hidráulico: acionamento integrado com comandos na cabine, com ângulo mínimo de basculamento ≥ 45° para escoamento eficiente da carga.

  • Acessórios: Pode incluir escada de acesso à caçamba, registro traseiro e acabamentos conforme normas técnicas aplicáveis.

Características Operacionais

  • Capacidade de carga útil: compatível com PBT ~23 000 kg, possibilitando transporte significativo de materiais por viagem.

  • Cabine: Espaçosa e confortável, com ar-condicionado e suporte ergonômico.

  • Sistema elétrico: 24 V com acessórios de segurança e iluminação.

  • Pneus e rodas: Rodas grandes para uso misto (geralmente 22,5″).

Aplicações Típicas

Transportes de materiais em canteiros de obra (terra, areia, brita, entulho).
Terraplanagem e infraestrutura urbana.
Coleta e deslocamento de resíduos sólidos e construção civil.
Operações industriais e agroindustriais com transporte de cargas a granel.

CÓDIGO: 2.841

AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 07 UNIDADES POR ADESÃO

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